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DOC. 147.7895.3010.7700

TJSP. Apelação / reexame necessário . LICITAÇÃO. Edital. Transporte coletivo municipal. Município de Sorocaba. Mandado de Segurança. Impetração para impugnar vários itens do edital. Alegação de ocorrência de ilegalidades insanáveis que afastam o caráter competitivo do certame. Dados contidos no Edital acerca do número de funcionários são meramente referenciais, cabendo a cada licitante satisfazer esta informação, com a ressalva de que se faz necessária a observância de acordo coletivo para a categoria de agente de bordo. Ausência de qualquer ilegalidade quanto à ausência do item lucro no edital, tendo-se que a suposta omissão não enseja a não realização da proposta. Edital que se encontra nos termos da Lei 8666/93, quanto à rescisão unilateral. Ilegalidade apontada que não cria óbice à realização da proposta. Recurso desprovido.

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