TJSP. Dano moral. Banco de dados. Cheques furtados. Pagamento sem a conferência da assinatura do correntista e a indevida inscrição no cadastro de maus pagadores. Responsabilidade pela guarda exclusiva do cliente não se confunde com a responsabilidade do banco que deve prestar o serviço de forma segura. Se para reduzir custos aceita o risco de pagar os cheques de pequenos valores sem tal conferência, assume o risco em detrimento da segurança. Negligência evidenciada. Falha na prestação do serviço configurada, nos termos do CDC, art. 14. Indenização devida. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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