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DOC. 147.7895.3008.8600

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Venda de veículo usado cujo valor foi apropriado indevidamente pela concessionária, à época revendedora autorizada da fabricante do automóvel. Responsabilidade solidária desta reconhecida. Culpa «in eligendo» caracterizada. Conduta dolosa de quem é representante, «lato sensu», da montadora, que por isso responde por perdas e danos, nos termos dos artigos 149, 186 e 927, «caput», do Código Civil em face da configuração do ilícito. Manutenção da corré (fabricante do automóvel) no pólo passivo da lide. Embargos infringentes rejeitados.

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