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DOC. 147.7895.3006.2400

TJSP. Prova. Testemunha. Deferimento da oitiva com ressalva de indeferimento de redesignação da audiência na hipótese de ausência das testemunhas arroladas. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a ré, que sequer declinou o que, de fato, pretendia demonstrar a oitiva da testemunha faltante. Alegação, ainda, de nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o indeferimento da expedição de ofícios requerida em alegações finais. Descabimento. Fato novo não comprovado, verificada a desídia da apelante, no curso do feito, quanto à produção de provas que pudessem sustentar sua tese. Nulidades inexistentes. Agravo retido desprovido.

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