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DOC. 147.7895.3004.8500

TJSP. Falso testemunho. Não caracterização. Depoimento com o fito de afastar autoacusação. Atipicidade da conduta. Ocorrência. Diante da garantia constitucional de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, a conduta dos apelantes que buscaram com suas narrativas afastar indícios do cometimento de um delito, não configura o crime previsto no CP, art. 342. Recursos providos.

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