TJSP. Sucumbência. Custas. Parte beneficiária da justiça gratuita. Viabilidade da imposição da condenação nas custas e honorários advocatícios. Suspensão, contudo, da obrigação, pelo período de até cinco anos, enquanto persistir o estado de pobreza, extinguindo-se a dívida, após, pela prescrição. Caso em que, somente havendo mudança patrimonial do vencido, antes necessitado, cumprirá o pagamento da verba. Lei 1060/1950, art. 12. Recurso desprovido.
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