TJSP. Furto. Tentativa. Réu surpreendido por funcionários de supermercado quando de lá saia com facas escondidas embaixo da camisa. Alegação da prática do delito em razão de dificuldades financeiras. Irrelevância. Ilicitude não excluída. Crime impossível não caracterizado por se tratar de ineficácia relativa do meio e não absoluta, pois poderia, por diversos motivos, ter empreendido fuga, com os bens ou não. Dosimetria das penas mantida reduzido, no entanto, o valor da pena pecuniária para três dias multa, para que fique proporcional à privativa de liberdade, fixado o regime semi-aberto para início do cumprimento da pena, não obstante a reincidência do réu. Recurso parcialmente provido.
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