TJSP. Falsidade ideológica. Documento público. Réu que fez uso de documento falso (carteira de identidade) no momento em que era detido pelo delito de roubo qualificado. Absolvição pela nobre magistrada porque considerou ter ele agido em autodefesa ao fornecer diversa identidade, pois era fugitivo do sistema carcerário. Descabimento. Circunstância que não lhe beneficia e afasta a alegação de atipicidade. Dolo configurado. Autoria e materialidade comprovadas. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo, acrescida de 1/6 pela reincidência, perfazendo dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e doze dias-multa, no piso. Estipulação do regime prisional inicial como fechado porque o apelante praticou o crime quando estava foragido do sistema. Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito