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DOC. 147.7895.3003.1500

TJSP. Prescrição criminal. Causas suspensivas. Acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado. Aplicação do disposto no CPP, art. 366, com a redação determinada pela Lei 9271/96, se o delito foi praticado antes da sua vigência. Impossibilidade. Norma penal mista inseparável que se mostra desfavorável ao agente na parte de direito material (suspensão do prazo prescricional). Inteligência do CF/88, CP, art. 5º, inciso XL, e, art. 2º, parágrafo único. Extinção da punibilidade do recorrido declarada com amparo no CP, art. 107, inciso IV, em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado, restando prejudicado o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.

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