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DOC. 147.7895.3001.0200

TJSP. Seguridade social. Mandado de injunção. Omissão legislativa. Servidor Público Municipal. Município de Diadema. Exercício de atividades em condições especiais de prejuízo à saúde. Pretensão do beneficio de contagem especial de tempo para aposentadoria. CF/88, art. 40, parágrafo quarto, e III e artigo 126, parágrafo quarto, 3, da Constituição do Estado. Exercício de direito previsto na legislação, inviabilizado por falta de legislação municipal. Cabimento da ação e julgamento pelo Tribunal de Justiça. Matéria que pode ser regulada na Lei Orgânica do Município por iniciativa do Prefeito Municipal. Poder-dever do judiciário de formular, em caráter supletivo, a norma faltante. Artigo 74, inciso V, da Carta Paulista. Hipótese de competência concorrente. Aplicação, por analogia, do Lei 8213/1991, art. 57, § 1º, que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social. Concessão do «writ» para estender a aposentadoria especial aos que preencham aos sobreditos requisitos.

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