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DOC. 147.7871.0005.9700

TJSP. Competência. Conflito. Matéria criminal. Execução de sentença. Agravo contra decisão da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital, que se limitou a rejeitar exceção de incompetência oferecida pelo Ministério Público. Alegação de que a execução tocaria ao Juízo da Comarca do cumprimento da pena. Conflito incorretamente suscitado, distribuído o agravo à 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, não havia porque deixar de apreciá-lo, num sentido ou no outro. Remessa descabida à Câmara Especial do Tribunal de Justiça, e de lá ao Órgão Especial, como anotado pela Procuradoria de Justiça. Conflito procedente, para retorno dos autos à 8ª Câmara Criminal, a fim de promover o julgamento do agravo.

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