TJSP. Prazo. Contestação. Devendo toda a matéria de defesa ser apresentada simultaneamente no prazo de resposta, observado o princípio da concentração da defesa e da eventualidade, anotado que aquele não se suspende com o oferecimento de denunciação da lide, optando a parte apenas por denunciar, não pode posteriormente pretender, sem justa causa, contestar. Recurso não provido neste aspecto.
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