TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REGULARIDADE DA AÇÃO POLICIAL - FUNDADAS RAZÕES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - REPRIMENDA JÁ ADEQUADA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PENA DE MULTA - ISENÇÃO - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - RESTITUIÇÃO DE MOTO APREENDIDA - INCABÍVEL. 01.
A busca pessoal, prevista no CPP, art. 240, dispensa a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, desde que ocorram fundadas razões no exercício policial. Precedentes STJ. 02. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restou comprovada pelo firme conjunto probatório, em especial os firmes depoimentos dos policiais militares, não há que se falar em absolvição. 03. A aplicação da pena deve ser feita pelo magistrado em respeito aos princípios constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. 04. A pena de multa detém caráter de sanção, consistindo em uma pena propriamente dita, não comportando exclusão ou isenção. 05. Estando a Sentença devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, §1º, do CPP, justificando-se a manutenção da prisão, não há de se falar em concessão do direito de recorrer em liberdade. 06. Uma vez que comprovada a utilização da motocicleta na prática do crime de Tráfico de Drogas, deve ser determinado o perdimento do bem em favor da União. 07. Negar provimento ao Recurso Defensivo e dar provimento ao Recurso Ministerial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito