TJSP. Furto qualificado - Preliminar rechaçada - Insurgência defensiva quanto ao não oferecimento de acordo de não persecução penal - Ausência de direito subjetivo à celebração - Elementos de prova que demonstram autoria e materialidade delitivas - Condenação mantida - Qualificadoras autenticadas - Penas que demandam mitigação - A circunstância de terem sido os delitos cometidos durante o período do repouso noturno não pode incidir em desfavor dos recorrentes, conforme definido pela Terceira Seção do STJ (Tema 1.087) - Confissão, embora retratada, que merece ser reconhecida - Reconhecimento da continuidade delitiva devido quanto ao réu Marcelo - Regime semiaberto que melhor se ajusta ao réu Alexandre - Possibilidade, ademais, de substituição da corporal de Alexandre por restritivas de direito - Recurso parcialmente provido
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