STJ. Tributário. Compensação. Manifestação de inconformidade. Aplicação da legislação vigente no momento do encontro de contas. Suspensão da exigibilidade do crédito. Precedentes.
«1. O processamento da compensação subordina-se à legislação vigente no momento do encontro de contas, sendo vedada a apreciação de eventual «pedido de compensação» ou «declaração de compensação» com fundamento em legislação superveniente. Precedente: EREsp 488.992/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU de 07/06/04.
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