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DOC. 147.7022.9000.4200

STF. Tributário. Constitucional. CF/67, art. 55, II. Contribuição para o PIS. Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Inconstitucionalidade. I - contribuição para o Pis: sua estraneidade ao domínio dos tributos e mesmo aquele, mais largo, das finanças públicas. Entendimento, pelo supremo tribunal federal, da Emeda Const. 8/1977 (RTJ 120/1190). II - trato por meio de decreto-lei: impossibilidade ante a reserva qualificada das matérias que autorizavam a utilização desse instrumento normativo (CF/67, art. art. 55). Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988, que pretenderam alterar a sistemática da contribuição para o Pis.

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