STF. Agravo de instrumento. Alegação de ofensa a coisa julgada. Inocorrência. Divergência jurisprudencial com súmula revestida de fundamento legal (Súmula 502/STF). Inadmissibilidade do re. Recusa de prestação jurisdicional não configurada. Princípio da legalidade. Ausência de conflito direto com o texto constitucional. Descabimento do apelo extremo. Agravo improvido.
«- Inexiste situação de ofensa a autoridade da coisa julgada, se o Tribunal inferior, ao examinar a matéria submetida a sua apreciação jurisdicional, vem a decidi-la nos estritos limites fixados pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de anterior recurso extraordinário. Hipótese em que se conferiu ao extinto TFR a atribuição de apreciar a pertinência do recurso em face da alçada.
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