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DOC. 147.6724.3002.6000

STJ. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Preventiva. Decretação na sentença. Proibição de recorrer em liberdade. Existência de condenações anteriores. Réu foragido do sistema prisional quando da prática criminosa. Reiteração delitiva e possibilidade de nova evasão. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública e de garantir a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Embora a preventiva tenha sido ordenada somente na sentença, negando-se o direito de o condenado recorrer em liberdade, não há coação quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária para acautelar o meio social e para garantir a execução da pena aplicada.

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