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DOC. 147.6557.6429.0765

TJSP. TRANSPORTE AÉREO - Cancelamento de voo - Passageiras que somente foram informadas ao chegaram no aeroporto - Bilhetes emitidos pela 123 Milhas, que opera com milhagem de terceiros, e recebe em dinheiro de seus clientes pelas passagens - Companhia aérea que não tem os dados dos efetivos passageiros para comunicar o cancelamento - Legitimidade de parte da 123 Milhas, que compõe a cadeia Ementa: TRANSPORTE AÉREO - Cancelamento de voo - Passageiras que somente foram informadas ao chegaram no aeroporto - Bilhetes emitidos pela 123 Milhas, que opera com milhagem de terceiros, e recebe em dinheiro de seus clientes pelas passagens - Companhia aérea que não tem os dados dos efetivos passageiros para comunicar o cancelamento - Legitimidade de parte da 123 Milhas, que compõe a cadeia produtiva de consumo e, pela própria natureza de sua operação, se responsabiliza pelo serviço - Necessidade de deslocamento de ônibus - Atraso de mais de dez horas da programação - Danos materiais e morais configurados - Responsabilidade solidária - Pagamento de indenização pelas passagens e por dano moral, cuja indenização foi fixada em R$ 3.000,00 para cada autora -- Recurso não provido.

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