Carregando…

DOC. 147.6531.2000.1700

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Uso de documento falso perante departamento de polícia federal. Decreto 89.056/1986. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1. O Decreto 89.056/1983, art. 32, caput estabelece que «cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito