STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Extemporaneidade do apelo extremo. Recurso de agravo improvido.
«- Os prazos recursais são peremptórios e preclusivos (RT 473/200 - RT 504/217 - RT 611/155 - RT 698/209 - RF 251/244). Com o decurso, «in albis», do prazo legal, extingue-se, de pleno direito, quanto à parte sucumbente, a faculdade processual de interpor, em tempo legalmente oportuno, o recurso pertinente, mesmo que se trate de processo de natureza penal.
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