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DOC. 147.6472.9000.3300

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Estelionato e quadrilha (CP, art. 171 e CP, art. 288, com redação anterior à Lei 12.850/2013) . Súmula 691/Supremo Tribunal Federal. Superveniência de decisão definitiva. Prejudicialidade. Ausência de teratologia. Prisão preventiva decretada na sentença. Fundamentação idônea. Ordem extinta.

«1. O Supremo Tribunal Federal segue, de forma pacífica, a orientação de que não lhe cabe julgar habeas corpus impetrado em face de decisão de órgão de outro tribunal que indefere pedido de liminar, no bojo de idêntico remédio apreciado na instância inferior, ex vi do verbete 691 da Súmula desta Corte: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar».

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