Carregando…

DOC. 147.6460.3000.0400

STF. Contribuição social. Receita bruta. Produtor rural. Pessoa natural. Inconstitucionalidade. Alcance.

«Os pronunciamentos do Tribunal, nos Recursos Extraordinários 363.852/MG, de minha relatoria, e 596.177/RS, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, este último sob o ângulo da repercussão geral, alcançam a disciplina da contribuição devida pelo produtor rural, empregador, pessoa natural.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito