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DOC. 147.6244.3413.4518

TJSP. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão de análise, pela autoridade impetrada, do pleito de debloqueio de créditos acumulados no Programa Nota Fiscal Paulista e acesso ao processo administrativo instaurado contra si. Consoante os documentos que instruíram a inicial, a impetrante foi tempestiva e regularmente notificada acerca da decisão que manteve o bloqueio dos créditos da nota paulista. Ausência de prova pré-constituída do descumprimento do prazo máximo de 120 dias estabelecido no art. 33 da Lei Estadual 10.177/98 para atendimento ao pleito de acesso aos autos. Incidência do art. 6º, § 5º e art. 10, ambos da Lei 12.016/09. Sentença reformada para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I, do CPC

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