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DOC. 147.5943.3021.1200

TJSP. Tutela antecipada. Ação Civil Pública. Ação contra empresa de cobrança de débitos de consumidores, obtidos de qualquer empresa, mediante cessão de crédito. Deferimento da antecipação da tutela para impor o dever de abstenção de cobrança e inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, se o consumidor não tiver sido prévia, formal e pessoalmente notificado da cessão de crédito realizada. Inviabilidade. Notificação do devedor relacionada ao plano de eficácia da cessão de crédito em face do devedor. Circunstância que não influi na existência e validade do negócio jurídico mantido entre cessionário e cedente. Previsão, no Código Civil, de freios e contrapesos às hipóteses de ocorrência de vícios no cumprimento das disposições contidas em seu artigo 290, para proteger o cedente, o cessionário e o devedor, na qualidade de sujeitos envolvidos na cessão de crédito. Antecipação de obrigações de fazer e não fazer ao agravante prematura, em sede de cognição sumária, sem a completa integração do contraditório. Ausência de demonstração, neste momento processual, de verossimilhança do alegado. Decisão reformada. Recurso provido para este fim.

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