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DOC. 147.5943.3020.4300

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Parto realizado no corredor de hospital municipal. Companheira do autor que deu à luz em cadeira de rodas. Atendimento que teria sido retardado por culpa dos prepostos do réu. Alegação de que as condições inadequadas do parto foram a causa de sequelas na criança. Desacolhimento. Enfermidades que não têm relação com o parto. Prova pericial médica concludente neste sentido. Rapidez do parto (em pouco mais de seis minutos após ter dado entrada no hospital) que não permitiu fosse prestada assistência maior à parturiente, que ainda assim, foi atendida por profissionais no hospital. Fato de notória e inafastável excepcionalidade. Atendimento que não pode ser classificado como deficiente, em face destas circunstâncias. Indenizatória ajuizada por quem se diz companheiro da parturiente e pai do recém nascido. Autor, todavia, que não demonstrou, documentalmente, ser o genitor. Danos morais não configurados. Ação improcedente. Recurso da Municipalidade de São Paulo provido para este fim.

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