TJSP. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Servidão que não retira o domínio da área, trazendo apenas restrições ao seu uso. Indenização que deve corresponder à exata medida do sacrifício do direito que, no caso de servidão administrativa, é parcial. Aplicação do fator de depreciação de trinta e três por cento sobre o valor venal da área. Exclusão da indenização correspondente à área remanescente. Recurso parcialmente provido.
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