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DOC. 147.5943.3018.8600

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Pedido de conversão para ação de depósito. Sentença de primeiro grau que extingue o processo, por não se poder cominar ao réu a pena de prisão. Credor, ainda que despido da faculdade de exigir, no caso, a prisão civil do réu, pode demonstrar interesse na conversão da ação. Prisão civil não é elemento essencial da ação de depósito. Entendimento doutrinário e jurisprudencial nesse sentido. Devedor não pode negociar o bem que garante o contrato sem disso dar plena ciência ao proprietário-fiduciário. Permanece para o devedor a obrigação de entregar o equivalente em dinheiro, ou o valor do débito apurado, o que for menor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não estando caracterizada a figura típica do depósito (voluntário ou necessário) não é possível a decretação da prisão de devedor. Ação viável, contudo. Extinção do processo sem exame do mérito afastada e, com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º julgaram parcialmente procedente a ação.

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