TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Constrição registrada dois anos após a alienação do bem a terceiro. Hipótese em que à época do negócio a adquirente não tinha ciência de demanda em curso. Má-fé da embargante não demonstrada, sendo que a recorrente apresentou documentos que comprovam que os executados possuem outros bens passíveis de penhora. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Levantamento da penhora determinado. Ação procedente. Recurso provido para esse fim.
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