TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Aluno matriculado no período matutino. Transferência para o período noturno, sob a alegação de que assinou contrato de estágio. Pedido que não foi negado. Necessidade de se atender aos requisitos exigidos pela instituição de ensino, ora apelante e de aguardar a sua vez, tendo em vista a existência de fila de espera com outras pessoas na mesma situação. Exigência ínsita à discricionariedade administrativa. Anuência da apelante com o contrato de estágio que por si só não confere ao apelado transferência tácita de período. Responsabilidade do aluno de verificar a compatibilidade de horário entre o estágio e o curso no qual está matriculado. Ação de obrigação de fazer cumulada com medida cautelar inominada julgada improcedente. Recurso provido.
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