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DOC. 147.5943.3017.0600

TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Incidência na espécie em relação a ambos os réus, um deles em função do contrato de transporte celebrado com a autora, outro em decorrência da manifesta culpa do condutor do veículo que efetivamente causou a colisão, ao invadir a contramão de direção e ali abalroar frontalmente o veículo em que era transportada a vítima. Culpa exclusiva do motorista que invadiu a contramão não afastando a corresponsabilidade do transportador, conforme orientação cristalizada na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal. Agravo retido não conhecido e outro improvido e recurso de apelação parcialmente provido.

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