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DOC. 147.5943.3014.2100

TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Locação de imóvel comercial. Contrato prorrogado tacitamente por prazo indeterminado. Locatário notificado para desocupação do bem no prazo de trinta dias. Suficiência. Renúncia pelo locatário às benfeitorias úteis e necessárias realizados no imóvel locado. Validade. Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de indenização ou retenções por benfeitorias indeferido, devendo o locatário valer-se de ação própria e não a de despejo para tal pretensão. Direito de preferência não violado, pois a intenção de não manutenção da locação não foi em decorrência da venda do imóvel. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.

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