TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Locação de imóvel comercial. Contrato prorrogado tacitamente por prazo indeterminado. Locatário notificado para desocupação do bem no prazo de trinta dias. Suficiência. Renúncia pelo locatário às benfeitorias úteis e necessárias realizados no imóvel locado. Validade. Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça. Pedido de indenização ou retenções por benfeitorias indeferido, devendo o locatário valer-se de ação própria e não a de despejo para tal pretensão. Direito de preferência não violado, pois a intenção de não manutenção da locação não foi em decorrência da venda do imóvel. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.
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