TJSP. Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Alegação de existência de outras causas posteriores à execução em face dos exequentes. Suspensão não apreciada pelo juízo «a quo», razão pela qual apregoa que são nulos todos os atos processuais a partir da referida pretensão formulada. Questões debatidas no processo reiteradas em sede de embargos à execução, de tal modo que não é caso de Decreto de suspensão do processo por prejudicialidade externa. Suspensão é fenômeno excepcional, cuja importância cede espaço à celeridade e à busca da tutela jurisdicional efetiva e tempestiva, princípios esses inerentes ao sistema processual da atualidade. Recurso improvido.
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