Carregando…

DOC. 147.5943.3012.4700

TJSP. Servidor público municipal. Celetista municipal. Município de mauá. Vantagem pecuniária. Pretensão ao recebimento de abono salarial e do bônus mérito instituídos pela Lei municipal 3672/04, em sua integralidade, bem como de indenização por danos morais. Alegação de ilegalidade na conduta da municipalidade, em razão da referida Lei municipal especificar o valor das vantagens em tela de acordo com a jornada de trabalho semanal desenvolvida por cada servidor. Descabimento. Autonomia da administração para estipular diferentes bonificações aos seus servidores, pautada em critérios legislativos e administrativos que são objetivos. Legalidade e constitucionalidade da conduta da municipalidade. Impossibilidade de o poder judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. Ação improcedente. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito