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DOC. 147.5943.3010.9900

TJSP. Acidente do trabalho. Pretensão do INSS à incidência da Lei 9528/1997 e, por consequência, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido arguidos em Recurso Especial. Decisão aplicando-se a Lei 8213/1991 com a alteração introduzida pela Lei 9032/95. Determinação da presidência de Direito Público para que a turma julgadora se pronuncie sobre o «obrigatório reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público (Código de Processo Civil, artigo 475, parágrafo 2º), bem como nos termos do Lei 8620/1993, art. 8º, não ser exigível o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso, podendo efetuá-lo ao final da demanda, se vencido (Código de Processo Civil, artigo 27)». Questões sequer discutidas nos autos. Sem alteração do julgado. Decisão anterior mantida.

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