TJSP. Execução por título judicial. Embargos de retenção por benfeitorias. Impossibilidade. Direito que somente pode ser exercido em caso de execução por título extrajudicial. Alteração do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 744 promovida pela Lei 10444/02. Eventual ressarcimento do valor das benfeitorias, poderá ser exercido somente por meio de ação autônoma. Indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Cabimento. Recurso improvido.
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