TJSP. Prestação de contas. Segunda fase. Cabia ao perito a verificação contábil, como fez, e não a formulação de raciocínios jurídicos. Assim, não se pode dizer ter concluído a prova técnica pela existência de saldo credor do Banco, o que teria sido desprezado pela sentença. Quem pode dizer isso é o Juiz. Duplicatas dadas em garantia pela apelada, emitidas mediante meio virtual. Obrigação de devolução à recorrida inexistente porquanto o Banco não tem o que devolver. Arquivo de computador já imprestável. Apelo provido em parte. Voto vencedor.
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