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DOC. 147.5943.3006.7400

TJSP. Decadência. Obrigação de fazer. Responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra por cinco anos. O fato da sentença ter adotado o Código de Defesa do Consumidor, não significa que o litígio deva ser realizado à luz exclusivamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplica-se ao caso, o prazo decadencial do Código Civil. Vícios na construção descabendo a alegação de se tratar de problemas que não prejudicam a solidez do prédio. Itens excluídos da sentença. Mantença. Recursos improvidos.

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