TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Condenação dos réus pelo artigo 157, § 2º, inciso II, cumulado com o CP, art. 61, inciso II, alínea «h», ambos. Apelantes subtraíram quantia em dinheiro, para ambos, mediante violência física, consistente em «dar um tranco» e um soco na vítima idosa. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Reconhecimento dos réus pela vítima. Ausência de qualquer prova que pudesse ilidir as responsabilidades dos réus. Inviável a desclassificação para furto. Crime perpetrado mediante violência real. Reprimendas criteriosamente dosadas. Circunstância atenuante da confissão espontânea em favor de um dos réus. Reconhecimento. Impossibilidade. Embora voluntária, não foi sincera, pois parcial. Jurisprudência nesse sentido. Regime inicial fechado. Correção. Manutenção. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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