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DOC. 147.5943.3004.8500

TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. «Internet». Divulgação de dados do consumidor contra seu interesse pelo «Google Maps». Alegação de risco para sua segurança pessoal que não se pode desconsiderar. Tutela antecipada apenas para excluir os dados, nome, endereços e telefones residenciais. Plausibílidade do direito reclamado e verossimilhança de suas alegações. Impossibilidade de controle de acesso de dados, afirmada pela prestadora do serviço, que deverá ser alvo de debates na origem e especialmente em relação ao pedido de indenização. Cumprimento imediato da ordem de retirada que não se pode condicionar a outras providências, atinentes a outros «sites», dos quais migraram os dados do agravado. Incontroversa e universalmente consagrada competência tecnológica que não coaduna com o argumento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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