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DOC. 147.5943.3004.1400

TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Bem imóvel alienado. Negócio ocorrido em dezembro de 2001, enquanto que demanda foi ajuizada somente em março de 2009. Possibilidade. Hipótese em que não havia processo em curso à época da alienação. Alegação de fraude contra credores repelida porque formulada em sede imprópria (em execução) já que reclama ação própria, com ampla dilação probatória. Penhora desconstituída. Recurso provido em parte para esse fim.

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