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DOC. 147.5943.3003.9900

TJSP. Competência criminal. Absoluta. Latrocínio desclassificado para homicídio. Suposto anúncio de assalto, asseverado pelo julgador monocrático não demonstrado que não tem o condão de afastar a competência do tribunal do Júri. Dúvida, na hipótese, que deve ser interpretada em favor da sociedade. Destarte, evidenciada a real intenção do réu, morte da vítima, e não a subtração de bens, o delito deve ser desclassificado para o homicídio, cuja competência constitucional é delegada privativamente ao tribunal do Júri, inclusive para a capitulação adequada do delito praticado e observância de qualificadoras porventura existentes. Recurso parcialmente provido.

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