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DOC. 147.5943.3003.9700

TJSP. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Substituição à pena privativa de liberdade. Conversão. Prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. A execução da pena deve ser individualizada. No momento em que há sérias razões a impossibilitar o condenado a cumprir a pena nos moldes impostos pela sentença condenatória, não é vedado ao juízo da execução a adequação do título executivo, em se tratando de espécies do mesmo gênero de pena. De outra parte, o § 4º do CP, art. 46, faculta ao condenado, se a pena substituída for superior a um ano, a redução de até a metade do cumprimento da pena substitutiva. Pena considerada integralmente cumprida. Recurso provido.

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