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DOC. 147.5943.3003.1600

TJSP. Mandado de segurança. Concurso público. Escrevente técnico judiciário. Posse indeferida. Impetrante portadora de naturalização provisória no momento da posse. Obtida a naturalização definitiva superveniente, inafastável o reconhecimento do direito à posse para exercer a função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário. Presentes os requisitos no preceito constitucional (artigo 12, II, «b»), o direito a naturalização definitiva é ato meramente declaratório. O transcurso do prazo de validade da naturalização provisória não opera de forma automática a perda do direito já incorporado ao patrimônio individual da estrangeira à posse do cargo para o qual fora nomeada, após aprovação em concurso público. Precedente desta Corte. Segurança concedida, com observação.

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