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DOC. 147.5943.3002.0000

TJSP. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Flora. Área de proteção de mananciais. Corte de exemplares exóticos de eucalipto. Réu surpreendido por agentes fiscais do município em plena extração. Alegação de que era proprietário dos espécimes vegetais, possuindo autorização para o corte. Descabimento. Ausência de prova a respeito. Autoria e materialidade delitiva comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial, auto de notificação, além dos depoimentos das testemunhas de acusação. Dano ambiental considerado incontroverso. Dosimetria das penas mantida. Recurso desprovido.

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