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DOC. 147.5493.5000.7200

STF. «habeas corpus». Pretendido reconhecimento da atenuante da menoridade. Ausência de comprovação idônea e inequívoca de que, à época dos fatos, o paciente contava com menos de 21 (vinte e um) anos. Obrigação processual do autor da ação de «habeas corpus» de subsidiar o tribunal com elementos documentais que evidenciem a realidade de suas alegações. Pedido indeferido.

«- Meras suposições, desacompanhadas de qualquer comprovação idônea e inequívoca, não podem justificar a formal invalidação de um pronunciamento condenatório do Estado, especialmente se se tiver em consideração o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, que impõe ao autor da ação de «habeas corpus» a obrigação processual de subsidiar o Tribunal com elementos documentais que evidenciem a realidade de suas alegações. Precedentes.

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