STF. Queixa. Imputação de crime contra a honra supostamente praticado por senador da república no recinto do senado federal. Imunidade material absoluta. CF/88, art. 53, «caput». Precedentes.
«1. O reconhecimento da inviolabilidade dos Deputados e Senadores por opiniões, palavras e votos, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, exige vínculo causal entre as supostas ofensas e o exercício da atividade parlamentar.
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