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DOC. 147.5295.8856.1114

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 0,5% sobre o valor da causa, conforme art. 27, §1º do Decreto-lei 3.365/41, em ação de desapropriação. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar o critério adequado para fixação dos honorários advocatícios, considerando a ilegitimidade passiva da Agravante e a (in) aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/41. III. Razões de Decidir: Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no princípio da causalidade, não se aplicando o Decreto-lei 3.365/41, pois não houve sentença favorável à Agravada. A fixação dos honorários deve observar o art. 85, §8º do CPC devido à ausência de proveito econômico e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo: Dá-se parcial provimento ao recurso

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