TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESERVA MATEMÁTICA. ATUALIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO.
I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. II. No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência econômica, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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