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DOC. 147.4515.3000.1100

STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 12. Direitos «originários».

«Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram constitucionalmente «reconhecidos», e não simplesmente outorgados, com o que o ato de demarcação se orna de natureza declaratória, e não propriamente constitutiva. Ato declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente. Essa a razão de a Carta Magna havê-los chamado de «originários», a traduzir um direito mais antigo do que qualquer outro, de maneira a preponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não-índios. Atos, estes, que a própria Constituição declarou como «nulos e extintos» (CF/88, art. 231, § 6º).»

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